O resultado final do Censo 2010 trouxe um paradoxo para uma minoria de municípios mineiros que registraram uma população inferior ao número de eleitores. Dos 66 municípios do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, três apresentam este contraste: Grupiara, Cachoeira Dourada e Água Comprida. Em outras 20 cidades da mesorregião também há uma situação que poderá gerar questionamentos, uma vez que o eleitorado representa mais de 80% da população local.
Um dos três critérios definidos pela legislação eleitoral para que o município esteja sujeito a uma correição ou revisão eleitoral é quando o eleitorado for superior a 75% da população estimada para aquele ano pelo IBGE.
Em todo o Triângulo e Alto Paranaíba, a situação é mais conflitante em Grupiara, onde há 85 eleitores a mais que o número de moradores. O Censo 2010 apontou 1.373 habitantes em Grupiara, que fica a 135 quilômetros de Uberlândia. Já o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) registrou 1.458 pessoas aptas a votar nas eleições deste ano.
A segunda maior diferença eleitorado/população foi registrada em Cachoeira Dourada, onde há um “excedente” de 66 eleitores. O município, distante 184 quilômetros de Uberlândia, tem 2.572 votantes e um total de 2.506 habitantes. Em Água Comprida, a 50 quilômetros de Uberaba, há 32 eleitores (2.052) a mais do que o número de habitantes (2.020).
Os três municípios passaram por revisão eleitoral realizada em 2003 pelo TRE, justamente por constatar proporções comprometedoras. Na época, Grupiara teve 127 títulos de eleitor cancelados (9,32% do total); Cachoeira Dourada, 389 (17,57%), e Água Comprida, 738 (29,93%). Em 2007, o eleitorado de Grupiara foi novamente revisado, resultando em 100 cancelamentos.
Revisões acontecem em anos ímpares
As revisões eleitorais acontecem sempre em anos ímpares como forma de evitar anos de eleições, quando o cadastro de eleitores que fica fechado neste período. Em 2011, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverá fazer novo levantamento para apontar indícios de irregularidades nos municípios. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Minas aguarda esse posicionamento do TSE para definir o calendário de novas revisões.
Em 2003, 209 municípios mineiros passaram por revisão eleitoral por determinação da Justiça Eleitoral. O trabalho resultou no cancelamento de 205.129 títulos de pessoas que não compareceram ao cartório para comprovar a residência ou de eleitores que compareceram, mas não conseguiram comprovar o domicílio eleitoral ou qualquer vínculo com o referido município.
A revisão foi determinada após estudos comparativos entre eleitorado, população e transferências de inscrição, a partir dos dados constantes do cadastro eleitoral e de informações do IBGE. Em 2007, houve nova revisão abrangendo 174 municípios de Minas. Desta vez, 211.029 títulos de eleitor foram cancelados.
O que prevê a lei
A revisão é prevista pelo Artigo 92 da Lei 9.504/97 e adotada sempre que o número de eleitores for superior a 75% da população, o total de transferência de títulos do ano em curso é pelo menos 10% maior em relação ao ano anterior e o eleitorado for superior ao dobro da população entre dez e 15 anos, somados também os com mais de 70 anos. Os três requisitos devem ser cumpridos simultaneamente.
Na revisão, todos os eleitores do município são obrigados a comparecer ao Cartório Eleitoral para confirmarem seu domicílio sob pena de cancelamento da inscrição eleitoral.
GRUPIARA
População tem teorias sobre distorções
Os moradores de Grupiara têm algumas explicações para a distorção do número de eleitores. De acordo com o Censo 2010, a cidade tem 1.373 habitantes, mas, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG), estão registrados 1.458 aptos a votar, 85 a mais.
A maioria dos moradores ouvidos pelo CORREIO de Uberlândia acredita que a situação está relacionada com o vínculo familiar que alguns ainda guardam. A aposentada Aparecida Marcelina Moreira Rodrigues, 67 anos, disse que reconhece quando alguém é de fora e acredita que a maioria dessas pessoas já tenha morado na cidade ou tenha parentes próximos e voltam para votar. “Muita gente tem vínculo aqui e continua votando. Acho errado, pois não sabem o que acontece na nossa cidade.”
A reportagem encontrou um desses exemplos nas ruas de Grupiara. O aposentado Wilson Pedro Mundim, de 67 anos, nasceu no município e mora há mais de dez anos em Uberlândia, mas manteve seu título em Grupiara. Segundo ele, o irmão Ilídio Pedro Mundim, hoje aposentado, era candidato a vereador e foi eleito em três mandatos. Ele atribui ao irmão o motivo de viajar para o município para votar. “Enquanto me deixarem, irei votar aqui”, disse.
A reportagem tentou contato com o prefeito da cidade, Ronaldo José Machado (PSDB), mas não foi possível.
Compra de votos
Por outro lado, outros três moradores de Grupiara disseram à reportagem do CORREIO acreditar que esse número excedente pode ser de pessoas que vendem o voto ou trocam favores com os candidatos. Mesmo sem apontar provas, o ex-vereador por dois mandatos (2001 a 2008) Flávio Rocha Mundim disse que isso acontece com frequência. “O povo compra voto demais e quem vem de fora aproveita.”
A vereadora em exercício Lígia Márcia Cunha disse que há pessoas que não têm vínculo com a cidade e votam por interesses próprios. “Existem alguns eleitores que são daqui, mas estudam fora. Desses sou a favor, mas para quem não sabe nem da história do município é errado votar aqui.”
O pedreiro Paulo Bernardes mora na cidade há 25 anos e concorda com a opinião da vereadora. “Eles não sabem o que acontece aqui e a escolha deles pode ser decisiva, e quem vai sofrer as consequências somos nós moradores.”
Revisão
Moradores defendem recontagem
A vereadora em exercício Lígia Márcia Cunha acredita que pode ser feita uma recontagem de eleitores no município, como aconteceu em 2003, devido ao mesmo problema. “Acredito que os que têm vínculo devem continuar, mas o restante não, pois isto pode prejudicar o processo eleitoral. Na última eleição municipal era notório a quantidade de gente de fora que veio só para votar”, disse.
Quem também defende a recontagem é a dona de casa Edna Rosa Rodrigues. Ela conta que a cidade já sofreu muito em gestões passadas e agora que conseguiu estabilizar. “Moro aqui desde que nasci e agora que a cidade está conseguindo se reerguer depois de maus administradores. Defendo a recontagem para que nós que votamos e moramos aqui possamos escolher nosso futuro.”
O juiz eleitoral da Comarca de Estrela do Sul, que responde por Grupiara, foi procurado pela reportagem, mas na sexta-feira era feriado santo em Estrela do Sul.
TRIÂNGULO E ALTO PARANAÍBA
Cidade eleitorado habitantes proporção (%)
Abadia dos Dourados 5.248 6.704 78,28
Água Comprida 2.052 2.020 101,58
Araguari 83.097 109.779 75,69
Araporã 5.675 6.233 91,04
Arapuá 2.678 2.772 96,60
Araxá 68.615 93.683 73,24
Cachoeira Dourada 2.572 2.506 102,63
Campina Verde 14.398 19.285 74,65
Campo Florido 4.023 6.870 58,55
Campos Altos 10.138 14.213 71,32
Canápolis 9.100 11.357 80,12
Capinópolis 10.723 15.297 70,09
Carmo do Paranaíba 21.607 29.752 72,62
Carneirinho 7.240 9.467 76,47
Cascalho Rico 2.668 2.857 93,38
Centralina 6.495 10.270 63,24
Comendador Gomes 2.411 2.972 81,12
Conceição das Alagoas 16.435 23.055 71,28
Conquista 4.594 6.527 70,38
Coromandel 22.079 27.551 80,13
Cruzeiro da Fortaleza 3.512 3.934 89,27
Delta 4.393 8.107 54,18
Douradoquara 1.720 1.841 93,42
Estrela do Sul 5.503 7.457 73,79
Fronteira 10.543 14.047 75,05
Frutal 38.051 53.474 71,15
Grupiara 1.458 1.373 106,19
Guimarânia 6.077 7.290 83,36
Gurinhatã 5.854 6.137 95,38
Ibiá 17.327 23.265 74,47
Indianópolis 4.703 6.181 76,08
Ipiaçu 3.750 4.106 91,32
Iraí de Minas 5.399 6.464 83,52
Itapagipe 9.710 13.669 71,03
Ituiutaba 73.623 97.159 75,77
Iturama 26.657 34.440 77,40
Lagoa Formosa 12.146 17.136 70,88
Limeira do Oeste 4.687 6.890 68,02
Matutina 3.274 3.763 87
Monte Alegre de Minas 14.543 19.616 74,13
Monte Carmelo 35.382 45.799 77,25
Nova Ponte 9.219 12.823 71,89
Patos de Minas 101.123 138.836 72,83
Patrocínio 58.889 82.541 71,34
Pedrinópolis 2.891 3.490 82,83
Perdizes 10.487 14.391 72,87
Pirajuba 3.334 4.664 71,48
Planura 8.164 10.393 78,55
Prata 18.525 25.805 71,78
Pratinha 2.674 3.285 81,40
Rio Paranaíba 8.727 11.898 73,34
Romaria 3.177 3.601 88,25
Sacramento 18.133 23.880 75,93
Santa Juliana 7.108 11.343 62,66
Santa Rosa da Serra 2.860 3.224 88,70
Santa Vitória 1 3.984 18.157 77,01
São Francisco de Sales 4.157 5.800 71,67
São Gotardo 23.118 31.807 72,68
Serra do Salitre 7.857 10.541 74,53
Tapira 3.768 4.102 91,85
Tiros 5.244 6.906 75,93
Tupaciguara 19.359 24.185 80,04
Uberaba 208.908 296.000 70,57
Uberlândia 423.097 600.285 70,48
União de Minas 3.724 4.424 84,17
Veríssimo 2.132 3.466 61,51
Correição eleitoral
Procedimento determinado pelo TRE, por meio do qual é feito um levantamento, por amostragem, do eleitorado de uma zona eleitoral ou município. É necessário que haja uma denúncia fundamentada de fraude no cadastro de eleitores. Objetiva a confirmação do domicílio eleitoral, mediante diligência cumprida por oficial de Justiça ou por servidor do Cartório Eleitoral, que irá pessoalmente aos endereços indicados pelos eleitores no ato da inscrição ou da transferência. Aqueles que não forem encontrados terão suas inscrições canceladas. Somente o TSE pode determinar de ofício (sem provocação) a correição ou a revisão do eleitorado.
Revisão do eleitorado
Visa preservar a regularidade do cadastro de eleitores de uma zona ou município. Será determinada pelo TRE quando, após realizada a correção, forem constatadas, em proporção comprometedora, irregularidades no eleitorado. Neste caso, todos os eleitores da Zona Eleitoral ou do município são obrigados a comparecer ao Cartório Eleitoral, a fim de confirmarem seu domicílio, apresentando, além de um documento de identidade, documento que comprove a residência ou vínculo profissional, patrimonial ou comunitário no município.